A Reserva Agrícola Regional (RAR) é constituída pelos solos de maior aptidão agrícola e ocupa cerca de 17% do território insular. Presente em todas as ilhas é nas ilhas de São Miguel, Terceira, Faial e Graciosa, onde tem maior expressão, ocupando mais de 20% da área daquelas ilhas.

Os solos da RAR devem ser exclusivamente afetos à agricultura, sendo proibidas todas as ações que diminuam ou destruam as suas potencialidades agrícolas, ou que se traduzam na sua utilização para fins não agrícolas.

A Reserva Agrícola Regional tem como principais objetivos:

  • garantir um efetivo e pleno aproveitamento agrícola dos solos de maiores potencialidades;
  • proteger essas áreas de maior aptidão agrícola de todas as ações que diminuam ou destruam as suas potencialidades agrícolas, de forma a contribuir para uma efetiva melhoria das condições de vida dos agricultores.

A gestão da Reserva Agrícola Regional é da competência da IROA, S.A., sendo esta instituição a responsável pela verificação do cumprimento do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Regional (RJRAR), nomeadamente no que diz respeito à verificação das exceções previstas no RJRAR, fiscalização, execução e atualização da Carta de Reserva Agrícola Regional.

  ÁREA (KM²) % OCUPAÇÃO % AÇORES
SÃO MIGUEL 146 20 38
SANTA MARIA 6 6 1.6
TERCEIRA 130 33 34
GRACIOSA 16 26 4.1
SÃO JORGE 20 8 5.1
PICO 20 5 5.3
FAIAL 43 25 11.1
FLORES 3 2 0.8
CORVO 0.2 1 0
TOTAL 384 17 100

Legislação

Portaria n.º 25/2013, de 24 de abril

Carta da Reserva Agrícola Regional

Decreto Legislativo Regional n.º 20/2019/A, de 7 de agosto

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de julho, Regime Jurídico da Reserva Agrícola Regional

Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2021/A, de 27 de Outubro

Estabelece os limites e as condições para a viabilização das utilizações não agrícolas referidas no Regime Jurídico da Reserva Agrícola Regional

 

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