A Reserva Agrícola Regional (RAR) é constituída pelos solos de maior aptidão agrícola e ocupa cerca de 17% do território insular. Presente em todas as ilhas é nas ilhas de São Miguel, Terceira, Faial e Graciosa, onde tem maior expressão, ocupando mais de 20% da área daquelas ilhas.
Os solos da RAR devem ser exclusivamente afetos à agricultura, sendo proibidas todas as ações que diminuam ou destruam as suas potencialidades agrícolas, ou que se traduzam na sua utilização para fins não agrícolas.
A Reserva Agrícola Regional tem como principais objetivos:
A gestão da Reserva Agrícola Regional é da competência da IROA, S.A., sendo esta instituição a responsável pela verificação do cumprimento do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Regional (RJRAR), nomeadamente no que diz respeito à verificação das exceções previstas no RJRAR, fiscalização, execução e atualização da Carta de Reserva Agrícola Regional.
ÁREA (KM²) | % OCUPAÇÃO | % AÇORES | |
---|---|---|---|
SÃO MIGUEL | 146 | 20 | 38 |
SANTA MARIA | 6 | 6 | 1.6 |
TERCEIRA | 130 | 33 | 34 |
GRACIOSA | 16 | 26 | 4.1 |
SÃO JORGE | 20 | 8 | 5.1 |
PICO | 20 | 5 | 5.3 |
FAIAL | 43 | 25 | 11.1 |
FLORES | 3 | 2 | 0.8 |
CORVO | 0.2 | 1 | 0 |
TOTAL | 384 | 17 | 100 |
Carta da Reserva Agrícola Regional
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de julho, Regime Jurídico da Reserva Agrícola Regional