O Regime de Incentivos à Compra de Terras Agrícolas (RICTA) foi estabelecido através do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2008/A, de 24 de julho, tendo por base os seguintes objetivos:
Beneficiários
Agricultores, pessoas singulares ou colectivas, que preencham os requisitos previstos no diploma.
Finalidade
Estimular as operações de aquisição de terra e incentivar o emparcelamento, contribuindo para a redução da dispersão das explorações agrícolas, nos seguintes termos:
Bonificações de juros concedidas até aos seguintes limites:
Nos casos em que o empréstimo exceda 100.000 €, os mutuários suportarão uma taxa de juro de 2%;
Comparticipação no valor da avaliação, a fundo perdido, no caso de ações de emparcelamento, nas condições seguintes: