Reforma Antecipada


A Reforma Antecipada figurou na Região Autónoma do Açores ao longo de três Quadros Comunitários de Apoio (QCA), nos seguintes períodos:

  • De 1995 / 1999 (II QCA) sob a aplicação do REG (CEE) 2079/92 do Conselho de 30 de Julho, em que totalizou um número de 1079 candidaturas aprovadas, que corresponderam a um valor de investimento de cerca de 50.638.066€;
  • No período 2000 /2006 (III QCA) sobe a aplicação do PDRu-Açores – REG (CE) 1257/1999 do Conselho de 17 de Maio, com um conjunto de 167 candidaturas aprovadas totalizando um investimento de 9.501.175€;
  • No período 2007/2013 (IV QCA) sobe a aplicação do PRORURAL – REG (CE) 1698/2005 do Conselho de 20 de Setembro, totalizando 197 pedidos de apoio aprovados num investimento que se estima de 13.582.986€.

Deste modo, a medida na sua totalidade, ao longo dos três quadros comunitários de apoio, atingiu um investimento de cerca de 73.722.224€ dividido por 1443 candidaturas.
Estima-se que a Reforma Antecipada tenha libertado, ao nível das áreas transferidas para os novos agricultores, um valor de 12.313 hectares (ha) distribuídos da seguinte forma:
7.768 (ha) no II QCA; 1.914 ha no PDRu e 2.631 ha no PRORURAL.
Salientaríamos ainda que no PRORURAL a medida Reforma Antecipada contemplou uma possibilidade específica de transferência de terras por emparcelamento que permitiu transferir cerca de 92 ha de terra libertada.

CANDIDATURAS APROVADAS POR ILHAS E POR QCA

ILHA II QCA III QCA IV QCA TOTAL %
S. MARIA 24 3 4 31 2,1
S.MIGUEL 141 25 31 197 13,7
TERCEIRA 315 63 81 459 31,8
GRACIOSA 88 5 4 97 26,7
S. JORGE 189 28 36 253 17,5
PICO 166 19 24 209 14,5
FAIAL 101 10 6 117 8,1
FLORES 51 14 10 75 5,2
CORVO 4 0 1 5 2,1
TOTAL 1079 167 197 1443

Com a alteração da legislação comunitária a medida Reforma Antecipada deixou de vigorar para o quadro comunitário de apoio 2014-2020.

Todavia, considerando os resultados atingidos ao longo dos anos com a Medida, designadamente no que se refere à libertação de superfície agrícola para novos agricultores, a Assembleia Legislativa da R.A.A. aprovou, através do Decreto Legislativo Regional 14/2016/A e no sentido de incentivar o rejuvenescimento do sector agrícola, a criação de novos apoios públicos.

Este novo quadro legal de apoios tem como principais objetivos:

  • Proporcionar um rendimento adequado aos agricultores que decidam cessar as suas atividades agrícolas;
  • Criar condições favoráveis à substituição de agricultores idosos por jovens agricultores e, concomitantemente, modernizar e melhorar a viabilidade económica das explorações agrícolas;
  • Criar condições que favoreçam o emparcelamento agrícola de explorações ou parcelas, de modo a permitir uma maior rentabilidade das novas explorações.

 

A IROA, S.A. centrará a sua atuação, em 2017:
1. No acompanhamento das candidaturas aprovadas e ainda a decorrer dos Q.C.A.:

  • Confirmação da ausência de dívidas à Segurança Social e às Finanças;
    Análise do Pedido de Pagamento;
  • Preenchimento do respetivo pedido de pagamento no sistema de Informação do IFAP;
    Pagamento da comparticipação regional de 15% relativa aos pagamentos totais aos beneficiários ativos da Reforma Antecipada;
  • Controlo dos limites de idade dos beneficiários para aquisição da respetiva reforma de velhice e recálculo do valor da ajuda por dedução dos valores pagos pela Segurança Social nessa pensão;
  • Recessão e controlo, no início de cada ano, dos comprovativos de prova de vida das candidaturas ainda ativas, realizadas à Reforma Antecipada no âmbito do PDRu-Açores.

2. Na gestão dos apoios a pagar no âmbito do D.L.R. 14/2016/A, conforme estabelecido pela Portaria 99/2016:

  • Confirmação da ausência de dívidas à Segurança Social e às Finanças;
  • Pagamento mensal aos beneficiários.
Linha de Apoio a avarias 24 horas