Encontra-se isenta de IMT, a transmissão de terreno confinante com prédio do adquirente, se:
Da junção resultar uma parcela de terreno apta para a cultura que não exceda 5 ha ou se,
Embora excedendo esse limite, a junção contribuir para a constituição de exploração agrícola economicamente viável de tipo familiar:
Ficam, também, isentas de IMT as transmissões onerosas de prédios a favor dos respetivos arrendatários rurais, desde que exista contrato escrito há pelo menos um ano entregue no serviço de finanças do domicílio do senhorio.