Transforma o Instituto Regional de Ordenamento Agrário em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por, IROA, S.A.
Altera os artigos 7.º, 9.º e 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/89/A, de 25 de Fevereiro (Lei de Orientação Agrícola - Instituto Regional de Ordenamento Agrário (IROA)
lntroduz alterações aos artigos 6.º, 38.º 400 e 67.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/86/A, de 25 de Fevereiro (estabelece as bases de uma orientação agrícola voltada para o agricultor e para o aproveitamento completo e protecção dos solos).
Estabelece as bases de uma orientação agrícola voltada para o agricultor e para o aproveitamento completo e protecção dos solos.